03 janeiro 2011

Voto antecipado no estrangeiro
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"Se está inscrito no recenseamento eleitoral português, se encontra deslocado no estrangeiro ...., e, é designadamente:
• militar ou agente de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna, bombeiro ou agente da protecção civil;
• militar, agente militarizado e civil integrado em operações de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
• representante de qualquer pessoa colectiva dos sectores público, privado ou cooperativo ou representante de organizações representativas dos trabalhadores ou das actividades económicas;
• médico, enfermeiro ou cidadão eleitor integrado em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo ministério dos negócios estrangeiros;
• investigador e bolseiro em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
• estudante inscrito em instituições de ensino ou que as frequentem ao abrigo de programas de intercâmbio;
• eleitor doente em tratamento no estrangeiro, ou seu acompanhante, pode votar antecipadamente.


Podem ainda votar antecipadamente os cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores mencionados nas alíneas anteriores."



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