NIE (Número de Identificación de Extranjero)
Todos os cidadãos que por algum interesse económico, profissional ou social, pretendam viver em Espanha por um período superior a 3 meses, deverão tramitar, para efeitos de identificação, um número pessoal, único e intransmissível, de carácter sequencial, o qual se denomina por Número de Identificação de Estrangeiro – NIE (em versão original “Número de Identificación de Extranjero”). O NIE atribuído é também o Número de Identificação Fiscal ou NIF.
Por um período de estadia em Espanha inferior a 3 meses, é apenas necessário estar provido com o passaporte ou um documento de identificação válido, onde conste a nacionalidade. Portugal, como estado membro da União Europeia, é um dos países que pode beneficiar do regime comunitário de estrangeiros em Espanha. Alguns dos processos oficiais mais comuns que requerem a apresentação do NIE, são:
- Abertura de uma conta bancária em Espanha (por exemplo para domicilio de salário – usualmente designada em espanhol por “cuenta nomina”);
- Inscrição no Plano de Pensões Espanhol.
Embora possam requerer o NIE para tal, os seguintes processos podem ser realizados apenas com o passaporte ou com o DNI (“Documento Nacional de Identidad”) da sua nacionalidade:
- Obtenção do Número de Segurança Social Espanhola;
- Contrato de Trabalho (para este é obrigatória a apresentação do Número de Segurança Social anteriormente citado).
O NIE contém o nome do cidadão, nomes do pai e da mãe, data de nascimento, nacionalidade, morada em Espanha e o número sequencial atribuído. Não é indicada qualquer caducidade no documento, ainda que no Registo Central de Estrangeiros seja referida uma validade de 5 anos. Consta no próprio documento, que este só valida a inscrição no Registo Central de Estrangeiros em conjunto com o passaporte ou documento de identidade em vigor.
Um exemplo de um documento encontra-se representado de seguida: Trata-se de uma simples folha A4, pouca prática para o seu transporte e quando obrigatória a sua apresentação em trâmites oficiais, é válido apenas o original. No próprio Registo Central de Estrangeiros aconselham a que se guarde o original em local seguro e que, numa base diária, se utilize apenas uma cópia do mesmo, para o eventual caso de que seja solicitada a sua apresentação por alguma entidade.
No entanto, sendo um cidadão europeu é suficiente para quase todos os trâmites a apresentação do passaporte ou do DNI. Por exemplo, para tarefas tão recorrentes como o pagamento através de um cartão bancário (seja ele de débito ou de crédito), é obrigatória em Espanha a apresentação em simultâneo de um documento de identificação, e para tal serve o passaporte ou o bilhete de identidade (ou cartão de cidadão) português, não sendo obrigatória a apresentação do NIE.
Obtenção do NIEA tramitação deste documento é presencial, do próprio ou de representante, e obriga a uma marcação prévia no Registo Central de Estrangeiros da província onde se deseja permanecer ou fixar a residência (no original “Registro Central de Extranjeros en Comisaría General de Extranjería y Fronteras” da “Oficina de Extranjeros” que pertence ao Ministério do Interior do Governo de Espanha). Este agendamento prévio (no original “cita previa”) deverá ser efectuado logo que possível, já que o tempo de espera para a próxima cita disponível poderá ser de alguns meses.
Primeiro: solicitar cita previa
O primeiro passo é assim agendar a cita prévia, através do número indicado abaixo:
Atención al ciudadano: 060 Ou mais especificamente
aqui:
Segundo: apresentar-se na "Oficina de Extranjeros" com toda a documentação obrigatória e pagar a taxa correspondente Na página do Ministério do Interior do Governo de Espanha, pode encontrar-se um acesso directo para informação sobre a tramitação do Número de Identificação de Estrangeiros para Cidadãos Europeus.
Na página acima referida é indicada a lista de documentos obrigatórios aquando da apresentação na “Oficina de Extranjeros” ou em seu defeito, na “Comisaría de Policía”, nomeadamente:
- Declaração EX 16 (específica para Cidadãos Europeus) – declaração gratuita que deverá ser descarregada nesta página, preenchida com os dados do solicitante, datada e assinada, e na qual é necessário indicar:
- Domicílio em Espanha;
- Tipo de certificado a solicitar – existem várias opções, dependendo se se trata de uma renovação, ou da inscrição de um familiar, mas para uma primeira inscrição como cidadão europeu residente em Espanha, a célula a escolher é:
- Passaporte (original);
- Declaração Modelo 790 (Código 012) para pagamento prévio da taxa correspondente – valores actualizados a 09-06-2010:
O certificado de registo será emitido no próprio dia da entrevista de solicitação do NIE, pelo que se deve proceder ao pagamento da taxa previamente.
Atenção: não convém faltar à cita agendada uma vez que as oportunidades de adiamento são limitadas.
Para qualquer outra opção que não o primeiro registo como residente comunitário, poderá consultar nas notas no final da declaração EX 16, mais detalhadamente na página acima indicada ou ainda pelo telefone 060, os documentos necessários relativos à sua solicitação.
De salientar que, para o caso dos portugueses já residentes em Espanha que possuam Tarjeta de Residente e que a mesma tenha caducado, o número que lhes foi atribuído não caducou conjuntamente. Ou seja, o número de identificação permanecerá o mesmo. Ao finalizar o prazo de vigência da Tarjeta de Residente, deverá dirigir-se à Oficina de Extranjeros da província em que reside e solicitar um certificado de registo como residente comunitário.
No decorrer do processo de contratação de profissionais estrangeiros, muitas empresas espanholas disponibilizam os serviços de empresas de consultoria na área da mobilidade para tratarem do NIE. Quando assim é, geralmente estes consultores de imigração e relocalização agendam a cita previa e preenchem toda a documentação necessária, sendo apenas necessário que o solicitante esteja presente na “Oficina de Extranjeros” para apresentar o passaporte/DNI e assinar os documentos.