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13 novembro 2012

Dicas sobre o NIE

(obrigada ao Hugo Batista e Rafael Lima que perderam o tempo a esclarecer algumas partes do procedimento, como proceder correctamente e dentro dos prazos legais, e nos enviaram o texto abaixo)

Um pequeno resumo de como p

roceder para solicitar o NIE de forma definitiva:

- O NIE que tem muitos de nós, tem uma validade de 5 anos (a folha tamanho A4);

- Para obter o NIE definitivo há que solicitá-lo nunca antes de 1 mês para o final do prazo de validade e nunca depois de 3 meses de passar este prazo.

- Caso o prazo tenha sido ultrapassado, deve-se solicitar o NIE, mas este nao poderá ser emitido com o carácter definitivo e será valido por apenas 5 anos. Será visto como um certificado de residência temporal por um período de 5 anos como até agora;

- O NIE "definitivo" nao é bem "definitivo", porque tem validade de 10 anos como o DNI español, mas nessa altura unicamente temos que passar a actualizar os datos segundo o que me disseram..;

- Foi-me dado um cartão desta vez que servirá de NIE, que apesar de não ser uma folha A4, continua a não acreditar a identidade tal como o anterior.... NO COMMENTS!!!

Documentos a apresentar:

- Levar Cartão do cidadão ou passaporte e fotocópias do mesmo;

- Levar o NIE e fotocópia;

- Levar o seguinte documento/formulario já preenchido: (http://extranjeros.mtin.es/es/ModelosSolicitudes/Mod_solicitudes2/18-Certificado_Residencia_comunitaria.pdf);

- 11€ para pagar um impresso que te vão dar na recepção no dia em que tiveres a "cita" e que terás que pagar no banco mais próximo, pela prestação do serviço.

Como fazer tudo isto:

- É obrigatório solicitar “cita” via internet, com o propósito de “Certificados UE” em :

https://sede.mpt.gob.es/pagina/index/directorio/icpplus/

06 outubro 2011

Dicas para renovação de tarjeta de residencia e tarjeta sanitaria
Por Cátia Batista:

Se tiverem a tarjeta residencia (eu tinha a azul) e for necessario renovar estes são os passos:

Ligar para 902 56 57 01 e marcar cita previa - das 8h30 às 18h (telefone especifico para solicitar cita previa a cidadãos comunitários).
A cita previa junto com a entrega dos documentos é em:  av. padre piquer 18 (metro campamento).

Logo dizem para que data devem apresentar os documentos e reenvíam a chamada para outro nº onde detalham a documentação:
- modelo ex18 (site
aqui)
- pasaporte o dni
- tasa modelo 790 cod 012: para este documento é necessário ir a uma "comisaria" da polícia que trate dos pedidos de renovação. Parece que  há uma em calle huertas, perto do museo do prado . Preencher o modelo e depois é necessário pagar uma taxa no banco.

Depois de vos darem um dia/hora para a cita, vão a
www.mpt.es e imprimem um "justificante de cita previa".
Disseram-me que já não emitem os cartoes azuis, agora é tudo com folhinha A4 que é tão  biodegradável ;-)

No meu caso e por erro, fizeram coincidir a validade da "tarjeta sanitaria" com a de residência quando não deveríam. Para os residentes comunitarios a validade da "tarjeta sanitaria" deve ser de 10 anos, como qualquer espanhol. Assim, e se necessitarem de médico no ultimo mês de validade e para evitar algum problema, devem ir ao centro de saúde que tenham asignado pelo cartão e queixar-se para que corrijam esse erro, apresentando ao mesmo tempo o justificante de "solicitud de cita previa para renovacion de tarjeta residencia".  Se começarem com problemas digam-lhes para telefonar ao nº 91 400 00 00 (serviço de atenção ao paciente de Madrid). Foi nesse número que me deram toda a informação. Enquanto eles corrigem o erro e fazem a emissão do envío do cartão novo devem dar-vos um justificante valido por 3 meses para poder utilizar os serviços de saúde sem problemas.

Ah! e se por acaso durante este tempo todo mudaram de residencia mas não actualizaram o empadronamento, melhor não comentar isso no centro de saúde (isto aconselhado pelo operador do serviço de atenção ao paciente).
Tratem do empadronamento e depois vão ao novo centro de saúde que vos for asignado com o volante de empadronamento para fazer alterção da tarjeta sanitária.
Este ultimo passo acho que se pode realizar online
aqui.

26 outubro 2010

Seguro Automóvel - Carta Verde

A Carta Verde é um documento internacional que contém todos os dados necessários para certificar que o portador tem uma apólice de seguro automóvel (Responsabilidade Civil) em vigor nos países indicados.
Por lei não é obrigatório ser portador da Carta Verde para cruzar as fronteiras dentro da União Europeia (mais Croácia, Suíça, Islândia, Noruega. Liechtenstein e Andorra), isto é assim porque se assume que cada Estado Membro cumpre com a respectiva directiva europeia, e é como tal responsável por garantir que todos os veículos com a sua matrícula estão assegurados, a própria matrícula garante que o veículo está assegurado. Mais informação na página da Oficina Española de Aseguradoras de Automóviles (OFESAUTO).

O caso da circulação de um veículo de matrícula espanhola dentro de Espanha já pode ter outros matizes... Desde 2008 (Real Decreto 1507/2008, de 12 de Septiembre BOE 13.9.2008) que já não é obrigatório levar o recibo do seguro no carro, mas o que é certo é que, depois de que me pararam 2 vezes nas 2 últimas semanas para Control de Documentación, cheguei à conclusão que na prática pode ser que a coisa não seja tão simples... Felizmente levava comigo um print do recibo, que no primeiro caso não aceitaram muito bem (mas lá deixaram passar...) e no segundo não disseram nada mas pediram documentação do seguro... Ou seja, em que ficamos? Pelo que pude averiguar, tudo depende dos meios técnicos que tenham os agentes nesse momento, de se podem comprovar ou não a vigência do seguro no Fichero Informativo de Vehículos Asegurados (FIVA). Caso não tenham os meios necessários disponíveis (ou por problemas informáticos) e o condutor não tenha nenhum tipo de justificante, o agente pode pôr uma denúncia que depois de tramitada na Jefatura de Tráfico seria arquivada ao comprovar que se tem o seguro em vigor, ou em caso contrário poderiam pedir que se apresente o justificante num prazo de 5 dias. Conhecendo a forma como as coisas funcionam ao sul dos Pirenéus, parece que, dependendo da boa vontade do agente pode-se montar um bom sarilho... O meu conselho é que levem pelo menos o print do recibo do banco, se querem qualquer coisa mais “à prova de agente super zeloso” peçam a um recibo mais sério ou a Carta Verde à vossa seguradora.

Boas viagens.

22 setembro 2010

Eleições Municipais em Madrid

Como cidadãos da UE, os portugueses residentes em Madrid, podem votar nas eleições municipais, neste caso para o Ayuntamiento de Madrid.


É apenas necessário ser residente em Espanha (com Certificado de Residência) e estar empadronado no município em questão.
Quem estiver interessado e cumpra os resiquisitos para participar nas próximas eleições de 22 de Maio de 2011, terá que estar inscrito no Censo Electoral.

O período de inscrição decorre entre 1 de Dezembro de 2010 e 15 de Fevereiro de 2011.
Informação mais detalhada pode ser consultada no site do INE.

01 setembro 2010

Assistencia Sanitaria no Estrangeiro Programada



Continuando o meu post de Junho sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença, hoje vou escrever sobre como se deve fazer caso queiramos ir a Portugal realizar algum tipo de intervenção programada e que acarrete algum tipo de custo para a Seguridad Social. Por exemplo: ser operado num hospital público português com o médico da nossa preferência ou realizar uma intervenção no privado que requeira baixa e que se queira desfrutar de esta em Portugal (experiencia pessoal!).


Há quem faça este tipo de coisa sem nenhum tipo de “preparação”, e depois ao voltar simplesmente vai ao Medico de família, conta a sua história e espera que este lhe dê a baja correspondente. Até pode ser que lha dê mas depende da sua boa vontade, e no caso de se querer reembolso de despesas hospitalares contraídas no estrangeiro provavelmente não vão ter sorte nenhuma… Este processo que vou relatar é extremamente burocratico, mas é seguro, e no meu caso particular alegrei-me muito em fazê-lo porque o que seria uma baixa de 2-3 dias terminou por ser de 13 por uma complicaçao e se não tivesse isto preparado ia ser muito aborrecido (e as férias são tão preciosas…)

De qualquer maneira o primeiro passo é falar com o vosso Medico de Família em Espanha, e ver o que é que ele diz. No meu caso foi muito simpática mas disse que não podia fazer nada, que eu tinha que falar com a Inspección Médica e deu-me o respectivo contacto. E a Inspectora explicou-me o processo que eu devia seguir para que a Seguridad Social reconheça a minha baixa em Portugal…

Primeiro é preciso obter o E-112 “Certificado relativo al mantenimiento del derecho a las prestaciones en curso por enfermedad o maternidad”. Este documento é emitido pela Seguridad Social, assim que começamos por dirigir-nos a qualquer centro da CAISS (eu fui a um que está na C/ Miguel Fleta, 3) e perguntar por Convenios Internacionales. Aí devem informar-vos correctamente sobre o vosso caso e normalmente enviar-vos ao Servicio Madrileño de Salud (SERMAS, Plaza Carlos Trias Beltrán, 7 Edificio Sollube) para pedir a autorização médica. Esta solicitud deve acompanhar-se de fotocópias da Tarjeta de Sanidad espanhola e do Cartão Europeu assim como cópias de qualquer informe médico relevante. Em princípio, a resposta não deve demorar muito (no meu caso demorou uma semana) e chegará por correio a casa, no meu caso tinha uma validade de 3 meses.

Com esta autorização, voltamos à Seguridad Social onde nos emitem o formulário E-112 e explicarão como devemos prosseguir. Provavelmente dirão que em Portugal nos devemos dirigir à Segurança Social, mas realmente tudo se trata no Centro de Saúde ao que se dirijam.

Não esquecer que, como em qualquer gestão deste género em Espanha, é conveniente levar sempre o Certificado de Registro de Ciudadanos de la Unión Europea, documento de identificação português (BI ou passaporte), volante ou certificado de empadronamiento (com menos de 3 meses), tarjeta de sanidad... e qualquer outro documento que vos pareça relevante, de preferência em vigor...

Em Portugal, no Centro de Saúde apresentam o E-112 e o médico que nos atribuam deve preencher o formulario E-116 “Relatório medico em caso de incapacidade de trabalho (doença, maternidade, acidente de trabalho, doença profissional”. A administração do Centro de Saúde emite o E-115 “Requerimento de prestações pecuniárias por incapacidade de trabalho” e enviam-no para a Seguridad Social espanhola (para uma direcção que vos devem ter dado no CAISS). No meu caso até enviaram em correio registado e deram-me uma fotocópia (fiquei com o original do E-116 e do E-112)

Fácil eh? E depois, voltei a Espanha e cruzei os dedos para ver se funcionava. E funcionou! Mas demora um bocadinho, assim que é melhor que expliquem também o assunto à vossa entidade patronal. Cerca de um mês e meio depois (quando Recursos Humanos já estava nervoso) recebi uma carta da Seguridad Social a confirmar a baja (enviam a carta para a morada que indicámos no E-115). Foi só reenviar esta carta para Recursos Humanos e assunto resolvido.

Já vêm que é um processo complicado, e para além disso tem o problema de raramente ser usado, pelo que, mesmo na administração, há poucos funcionários que estejam familiarizados com o assunto. Tem que se ter muita paciência e preparar-se para contar a história muitas vezes. Mas devo dizer que, apesar da complicação, tudo funcionou correctamente e as pessoas, tanto em Portugal como em Espanha foram muito simpáticas e prestáveis.

Esta história é deste Verão, mas como já dissémos aqui y aqui, há um novo regulamento europeu pelo que os detalhes podem ser um pouco diferentes.

05 agosto 2010


Media: Residência no estrangeiro e automóveis

Embora se trate de uma situação específica, a resposta a esta pergunta de um leitor publicada no Guia do Automóvel responde também a algumas dúvidas que costumam surgir relacionadas com o uso de automóveis de matrícula estrangeira em Portugal.


04 agosto 2010

Legalizar automóvel espanhol em Portugal




Comprar automóvel em Espanha pode ser uma boa oportunidade, mas não se o objectivo for levá-lo imediatamente para Portugal. Os custos de legalização do automóvel em Portugal anulam praticamente o benefício resultante da compra em Espanha.

Contudo, para emigrantes que estejam de regresso ao país existe uma medida de excepção que lhes permite beneficiar da isenção do ISV.
O processo não é simples e tem como condições a viatura estar em nosso nome no pais de origem há pelo menos 1 ano e após a legalização do automóvel em Portugal, este não poder ser vendido antes de 6 meses.
Note-se também que apenas se pode usufruir desta isenção uma vez em cada 10 anos.

Para se poder beneficiar desta medida é necessário apresentar os seguintes documentos na Direcção Geral das Alfândegas:
- Documento de Cancelamento de Residência emitido pelas Autoridades Administrativas do país donde procede, onde conste a data de início e cancelamento;
- Certificado Consular (só nos casos em que não há Autoridade Administrativa);
- Atestado de Residência passado pela Junta de Freguesia da área de residência (só no caso de ser cidadão estrangeiro sem autorização de residência);
- Autorização de residência ou pedido da mesma;
- Passaporte (só no caso de ser cidadão estrangeiro);
- Bilhete de Identidade original com morada actualizada;
- Carta de Condução válida há pelo menos 12 meses;
- Livrete e Titulo de Registro de Propriedade válidos;
- Cartão Fiscal de Contribuinte original com morada actualizada;
- Número de Motor e Medida dos Pneus (ver no veículo);
- Catálogo ou Manual de Instruções;
- Ficha de Homologação do país de matricula (caso o veículo não esteja homologado em Portugal);
- Certificado de Conformidade com homologação CE;
- Certidão emitida pela Repartição de Finanças da área de residência onde constem, ou não, rendimentos de trabalho em Portugal nos últimos 3 anos;
- Certidão comprovativa da inexistência de dívidas à Segurança Social;
- Provas de residência dos últimos 12 meses no país de proveniência (ex: recibos de vencimento ou provas de desconto para efeitos de impostos, saúde e reforma, recibos de renda de casa; luz; telefone; …)


Para mais informações consultar o site da Direcção Geral das Alfândegas:

03 agosto 2010

Inscrição na Secção Consular da Embaixada de Portugal

Aos portugueses residentes em Espanha, aconselha-se a inscrição na Secção Consular da Embaixada de Portugal. O acto é presencial, voluntário e gratuito, sendo apenas necessário levar o Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão válido, uma fotografia e o comprovativo de residência em Espanha (NIE ou Certificado de Empadronamiento).

Ao estar inscrito na Secção Consular poderá, de forma mais rápida, solicitar documentos tais como o Passaporte, o Cartão do Cidadão ou ainda Certidões de Nascimento, Casamento, etc. Na Secção Consular realizam-se actos de registo civil (como a abertura de um processo de casamento ou o registo de um filho), mas também actos de natureza notarial, tais como o reconhecimento ou autenticação de assinaturas.
O contacto com a Secção Consular pode ser feito por telefone (+34 91 577 35 85) ou através dos correios electrónicos mail@madrid.dgaccp.pt ou sconsular@madrid.dgaccp.pt
Para casos de emergência, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Gabinete de Emergência Consular está 24h disponível. O contacto é o +351 96 170 64 72.

Embaixada de Portugal - Secção Consular - Calle Lagasca, 88, 4.º andar - Aberto ao público, dias úteis, das 9h às 14h. Metro: Nuñez de Balboa, Ruben Dario, Serrano, Velazquez.

(informação por João Castel-Branco da Silveira, encarregado da secção consular da Embaixada de Portugal em Madrid)

Publicado originalmente a 4 de Junho de 2010.
Editado com nova informação a 3 de Agosto de 2010.

Encontra-se disponível na página dos TugasMadrid® no Yahoo o ficheiro que é necessário preencher para a inscrição consular, caso desejem acelerar o processo.

20 julho 2010


SER - Servicio de Estacionamento Regulado

À semelhança do que acontece na maioria das grandes cidades, o estacionamento em Madrid é pago em grande parte da cidade.
As zonas de estacionamento pago são geridas pelo Servicio de Estacionamento Regulado (Ayuntamiento de Madrid) e nestas existem dois tipos de lugares de estacionamento: azuis e verdes. Os lugares delimitados a azul destinam-se a visitantes, sendo o tempo máximo de permanência de 2 horas. Os lugares delimitados a verde destinam-se preferencialmente a residentes, para os quais não existe limitação horária, e sendo o tempo máximo de permanência para não residentes de 1 hora.

Para que possam estacionar nos lugares a eles destinados, os residentes na cidade de Madrid devem solicitar o distintivo que lhes permite estacionar na sua zona de residência, mediante o pagamento de uma tarifa anual (24,60 euros em 2010).
Para obter o distintivo é necessário estar empadronado, sendo a zona de estacionamento atribuída correspondente à área a que pertence a morada dada no Padrón. Caso se trate de um automóvel estrangeiro, é também necessário que o solicitante seja o titular do veículo.

A obtenção do distintivo de residente é feita na Oficina da Linea Madrid da área de residência, mediante marcação (cita previa), e apresentando a seguinte documentação (originais):
- Documento identificação (BI, passaporte)
- Permiso de Circulación ou Título Registo e Propriedade (se automóvel português).

Mais informação aqui.

06 julho 2010

Inscrição na Segurança Social

Um dos primeiros trâmites a realizar quando se começa a trabalhar em qualquer país é a inscrição na Segurança Social. Normalmente, a empresa empregadora disponibiliza os serviços de uma empresa especializada para a tramitação dos documentos oficiais e essenciais à estadia em Espanha, mas se assim não for, aqui fica informação sucinta de como proceder.

A página da segurança social espanhola (página do Ministerio de Trabajo e Inmigración)contém muita informação detalhada sobre todos os temas relacionados.

Neste link vai-se directamente para a informação e documentação necessárias à obtenção do Número da Segurança Social (Afiliação).

Em Trámites y Gestiones; Obtención del Número de la Seguridad Social / Afiliación encontra-se um esquema representativo dos passos mais importantes a dar para a obtenção do Número da Segurança Social:
A partir daqui é possível descarregar:
Impresso a preencher (Modelo TA1) gratuito;
Onde tramitá-lo (através de um link que reencaminha para um mapa onde se pode eleger a região). Deverá tramitar-se na Administración de la Tesorería General de la Seguridad Social do domicílio do cidadão ou onde esteja domiciliada a empresa em que o trabalhador presta serviços.

De qualquer forma, pode ir-se directamente aqui e, em Introducción de datos para la búsqueda, escolher Administraciones de la Seguridad Social e Por municipio e dar a Buscar. Em seguida basta escolher a comunidade e o município e da lista de resultados resultante escolher um centro que fique à mão. Como também são disponibilizados telefones, nada como confirmar o que se precisa de saber antes de aparecer.

Para a Comunidad de Madrid, os vários tipos de centros encontram-se identificados como figura abaixo.
Os centros identificados como Administraciones de la Seguridad Social en la Comunidad Autónoma de C. de Madrid totalizam 29 centros e estão espalhados por toda a comunidade (actualizado em 05-07-2010).

Também nesta página se encontra um link para as “Preguntas Mas Frequentes”, no caso de se necessitar de mais informação.

Este processo é gratuito e pode-se cer realizado por um representante legal, o que para tal é necessário apresentar preenchido o Modelo T5.

A inscrição na segurança social é dos procedimentos mais simples e em que menos papelada há que apresentar. Basicamente, para tramitar o Numero de Segurança Social é necessária apenas a apresentação de um documento de identificação, o qual poderá ser DNI ou Passaporte ou Tarjeta de Extranjero (ou NIE).

Esta situação permite que apenas com o passaporte se possa aceder ao sistema de Segurança Social Espanhol, sem que seja necessário o Numero de Identificação de Estrangeiros (NIE) em Espanha.

O Número da Segurança Social é muito importante, uma vez que é obrigatório para a realização de um contrato de trabalho. No entanto, o facto de se ter um número de segurança social atribuído não faz com que se receba em casa o cartão que permite o acesso aos serviços públicos de saúde. Esse cartão do utente espanhol, designado Tarjeta de Sanidad deve ser requisitado a posteriori. A informação sobre como obter esse cartão de saúde foi já publicada noutro post que se pode ler neste link

Por último, outro link onde também podem encontrar informação, nos serviços Linea Madrid para a Seguridad Social.

Este texto foi escrito em colaboração com Margarida Constantino.

23 junho 2010

Cartão Europeu de Seguro de Doença
(Em espanhol, Tarjeta Sanitaria Europea)


Pois é, todos os tugas em Madrid devem tratar de buscar o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença!

É muito fácil! Se trabalham em Espanha e estão cobertos pela Seguridad Social é muito simples obter a Tarjeta Sanitária Europea, basta tramitar o pedido directamente por Internet e recebem o cartãozinho pelo correio em menos de 10 dias.

Se por internet não é possível (por exemplo, se os dados do formulario de internet e os da base de dados da Seguridad Social não coinciden) terão que dirigir-se a qualquer dos Centros de Atención y Información de la Seguridad Social (CAISS), actualizar os vossos dados e voltar a pedir a tarjeta (in situ ou por internet).

Se não estão cobertos pela Seguridad Social espanhola, suponho que o estarão por algum dos sistemas de protecção social portugueses. Nesse caso devem dirigir-se à repartição em Portugal que vos corresponda. Mais informação aqui.

Devido à nova politica de Coordenação de Segurança Social na UE estão a haver bastantes mudanças a este nivel. Tentaremos ir explicando os distintos tramites à medida que tenhamos informação ou experiência. Entretanto, como diria o nosso saudoso Lauro Dérmio, let’s look at a traila...

22 junho 2010


Comprar Automóvel em Espanha

Seja por necessidade ou pela oportunidade em si, muitos de nós já pensaram ou pensam comprar carro em Espanha. A diferença relativamente aos preços praticados em Portugal é muitas vezes um apelo irresistível. Assim, para quem esteja a pensar comprar carro ou apenas queira saber um pouco mais, seguem-se algumas informações úteis:

Em primeiro lugar, para comprar um automóvel em Espanha, é necessário reunir as seguintes condições:
- Ser residente em Espanha (dispor de certificado de residência – NIE)
- Estar dado de alta na Hacienda (Ministerio de Economía y Hacienda)
- Carta de condução válida

Caso a compra do automóvel seja feita através de um concessionário, estes tratam dos trâmites necessários (registo, pagamento de impostos, etc.), sendo o automóvel entregue pronto a circular, com excepção do seguro automóvel.

Em Espanha, a documentação do automóvel é constituída pelo Permiso de Circulación e pela Tarjeta de Inspección Técnica de Vehiculos.



Para circular legalmente, é também necessário ter as provas de pagamento dos impostos (impuesto de matriculación e impuesto sobre vehículos de tracción mecânica), assim como a prova de pagamento do seguro e cópia da apólice.

Tal como em Portugal, o carro não poderá circular sem seguro contra terceiros. Alguns stands dispõem de acordos com seguradoras que lhes permitem tratar eles mesmos do seguro, no entanto esta nem sempre é a solução mais económica.
Atenção quem seja titular de um seguro automóvel em Portugal, pois algumas seguradoras consideram para efeitos de bonificação o tempo sem acidentes em Portugal, mediante a apresentação de uma declaração da companhia de seguros portuguesa.

Em relação a impostos, é necessário pagar anualmente o Impuesto sobre Vehículos de Tracción Mecánica (IVTM), nos meses de Abril/Maio de cada ano. Este imposto pode ser pago online.

Para mais informações em relação à compra de automóveis usados, recomendo este site.

20 junho 2010


Firma Electronica (Certificado Digital)

A firma electronica consiste num certificado (documento digital) que atesta a autenticidade de determinada informação enviada digitalmente.
Este certificado é bastante útil pois permite realizar operações de forma segura com os organismos públicos através da internet, como por exemplo fazer a entrega da declaração da renta.
O certificado pode ser gravado no computador a utilizar (que terá que ser sempre o mesmo), ou num cartão comprado para o efeito e que permite a sua utilização em qualquer computador com leitor de cartões (Smart Card).
A assinatura digital pode ser obtida seguindo os passos:

1º) Pedir o código de usuário através da internet no site da Fábrica Nacional de Moneda y Timbre - Real Casa de la Moneda.

2º) Apresentar na Oficina da Línea Madrid da área de residência, mediante marcação (cita previa), o código obtido através do site da Fábrica Nacional de Moneda y Timbre - Real Casa de la Moneda e o documento de identificação (NIE e BI ou passaporte). Em alternativa à Línea Madrid, a acreditação pode ser feita num dos Puntos de Acreditación de Firma Electrónica de la Comunidad de Madrid .

3) Após a acreditação nos serviços da Línea Madrid (ou outro organismo), descarregar o certificado digital para o PC ou cartão. Deve-se fazer uma cópia do certificado para uma unidade externa, de modo a ficar salvaguardado em caso de formatação/avaria do disco.



Mais informação disponível na página do Ayuntamento de Madrid.

14 junho 2010

Reforma na lei de tráfico                                           

Novas e importantes alterações na lei de tráfico.



11 junho 2010


Línea Madrid

Línea Madrid é a designação dada aos serviços municipais de Madrid (Ayuntamiento de Madrid) que estão acessíveis através de:
- Postos de atendimento presencial – Oficinas de Atención al Ciudadano (OAC)
- Telefone, marcando o 010

Os postos de atendimento da Línea Madrid encontram-se distribuídos pelas várias zonas de Madrid, devendo sempre recorrer-se ao que corresponde à área de residência.
A localização dos diferentes postos pode ser consultada aqui.

Para a maioria dos assuntos, o atendimento presencial requer marcação prévia (cita previa), que pode ser feita por telefone (010) ou por internet (aqui).

Em seguida apresentam-se alguns exemplos de trâmites que se podem encontrar na página da Línea Madrid:
- Padrón municipal (Alta para extranjeros)
- Obtenção de firma electrónica (Certificado digital)
- Servicio de Estacionamiento Regulado (SER)

Também é possível pesquisar por entre várias áreas temáticas, das quais se destacam a título de exemplo:
- Consumo e Comércio
- Cultura
- Educação
- Emergências
- Transportes
- Emprego
- Saúde e Serviços Sociais

Este texto foi escrito em colaboração com Ana Fraga.

08 junho 2010

Empadronamiento

O Padrón Municipal de Habitantes de Madrid é o recenseamento de habitantes do município de Madrid.
O registo no Padrón (empadronamiento) é bastante importante pois é o meio oficial que acredita a residência em Madrid. É também fundamental para ter acesso a benefícios tais como o cartão de saúde ou o cartão de estacionamento.

O registo no Padrón é feito na Oficina da Linea Madrid da área de residência, presencialmente pelo solicitante ou por uma pessoa que o represente, mediante marcação (cita previa) através do telefone de informação 010 ou pela internet (aqui), e apresentando a seguinte documentação (originais):

- Documento de identificação (BI, passaporte, NIE);
- Contrato de arrendamento ou outro documento que comprove a residência (factura de água/luz referente a contrato com menos de 1 ano). No caso em que para o mesmo domicílio já se encontram outras pessoas empadronadas, uma das pessoas já inscritas nesse domicílio deverá preencher e assinar a autorização que consta no impresso de solicitação Hoja Padronal, tal como figura abaixo:


- Hoja Padronal preenchida (impresso fornecido no posto da Línea Madrid ou descarregado aqui).

O empadronamiento é um trâmite gratuito.

A solicitaçao poderá também ser efectuada por correio, caso em que não será necessária marcaçao de cita previa.

Feito o registo obtém-se o Volante de Empadronamiento. Embora este documento seja aceite como comprovativo na maioria dos trâmites locais, poderá ser necessário solicitar o Certificado de Empadronamiento para atestar a residência junto de outros organismos.

Este texto foi escrito em colaboração com Ana Fraga.

07 junho 2010


Assistência legal e jurídica                                        

Servicio de orientación jurídica de la Comunidad de Madrid
Gratuito. Orientación jurídico-laboral.

Servicio de asesoría jurídica para jóvenes - María Zambrano
Consulta personal, libre y gratuita sobre cualquier tema jurídico. Asesoría juridíca general: derecho inmobiliario, matrimonial, penal-procesal, administrativo y laboral.

Servicio de asesoría jurídica para jóvenes - MuniMadrid
Consulta personal, libre y gratuita sobre cualquier tema jurídico. Asesoría juridíca general: derecho inmobiliario, matrimonial, penal-procesal, administrativo, laboral y asesoría a asociaciones.

Asistencia jurídica gratuita de la Comunidad de Madrid
Se reconocerá el derecho a aquellas personas físicas cuyos recursos e ingresos económicos de la unidad familiar (cónyuge o pareja de hecho e hijos menores) no superen el doble del indicador público de renta de efectos múltiples (IPREM).

04 junho 2010

NIE (Número de Identificación de Extranjero)

Todos os cidadãos que por algum interesse económico, profissional ou social, pretendam viver em Espanha por um período superior a 3 meses, deverão tramitar, para efeitos de identificação, um número pessoal, único e intransmissível, de carácter sequencial, o qual se denomina por Número de Identificação de Estrangeiro – NIE (em versão original “Número de Identificación de Extranjero”). O NIE atribuído é também o Número de Identificação Fiscal ou NIF.

Por um período de estadia em Espanha inferior a 3 meses, é apenas necessário estar provido com o passaporte ou um documento de identificação válido, onde conste a nacionalidade. Portugal, como estado membro da União Europeia, é um dos países que pode beneficiar do regime comunitário de estrangeiros em Espanha. Alguns dos processos oficiais mais comuns que requerem a apresentação do NIE, são:
  • Abertura de uma conta bancária em Espanha (por exemplo para domicilio de salário – usualmente designada em espanhol por “cuenta nomina”);
  • Inscrição no Plano de Pensões Espanhol.
Embora possam requerer o NIE para tal, os seguintes processos podem ser realizados apenas com o passaporte ou com o DNI (“Documento Nacional de Identidad”) da sua nacionalidade:
  • Obtenção do Número de Segurança Social Espanhola;
  • Contrato de Trabalho (para este é obrigatória a apresentação do Número de Segurança Social anteriormente citado).
O NIE contém o nome do cidadão, nomes do pai e da mãe, data de nascimento, nacionalidade, morada em Espanha e o número sequencial atribuído. Não é indicada qualquer caducidade no documento, ainda que no Registo Central de Estrangeiros seja referida uma validade de 5 anos. Consta no próprio documento, que este só valida a inscrição no Registo Central de Estrangeiros em conjunto com o passaporte ou documento de identidade em vigor.

Um exemplo de um documento encontra-se representado de seguida:



Trata-se de uma simples folha A4, pouca prática para o seu transporte e quando obrigatória a sua apresentação em trâmites oficiais, é válido apenas o original. No próprio Registo Central de Estrangeiros aconselham a que se guarde o original em local seguro e que, numa base diária, se utilize apenas uma cópia do mesmo, para o eventual caso de que seja solicitada a sua apresentação por alguma entidade.

No entanto, sendo um cidadão europeu é suficiente para quase todos os trâmites a apresentação do passaporte ou do DNI. Por exemplo, para tarefas tão recorrentes como o pagamento através de um cartão bancário (seja ele de débito ou de crédito), é obrigatória em Espanha a apresentação em simultâneo de um documento de identificação, e para tal serve o passaporte ou o bilhete de identidade (ou cartão de cidadão) português, não sendo obrigatória a apresentação do NIE.

Obtenção do NIE

A tramitação deste documento é presencial, do próprio ou de representante, e obriga a uma marcação prévia no Registo Central de Estrangeiros da província onde se deseja permanecer ou fixar a residência (no original “Registro Central de Extranjeros en Comisaría General de Extranjería y Fronteras” da “Oficina de Extranjeros” que pertence ao Ministério do Interior do Governo de Espanha). Este agendamento prévio (no original “cita previa”) deverá ser efectuado logo que possível, já que o tempo de espera para a próxima cita disponível poderá ser de alguns meses.

Primeiro: solicitar cita previa

O primeiro passo é assim agendar a cita prévia, através do número indicado abaixo:

Atención al ciudadano: 060

Ou mais especificamente aqui:


Segundo: apresentar-se na "Oficina de Extranjeros" com toda a documentação obrigatória e pagar a taxa correspondente

Na página do Ministério do Interior do Governo de Espanha, pode encontrar-se um acesso directo para informação sobre a tramitação do Número de Identificação de Estrangeiros para Cidadãos Europeus.

Na página acima referida é indicada a lista de documentos obrigatórios aquando da apresentação na “Oficina de Extranjeros” ou em seu defeito, na “Comisaría de Policía”, nomeadamente:
  • Declaração EX 16 (específica para Cidadãos Europeus) – declaração gratuita que deverá ser descarregada nesta página, preenchida com os dados do solicitante, datada e assinada, e na qual é necessário indicar:
      • Domicílio em Espanha;
      • Tipo de certificado a solicitar – existem várias opções, dependendo se se trata de uma renovação, ou da inscrição de um familiar, mas para uma primeira inscrição como cidadão europeu residente em Espanha, a célula a escolher é:
  • Passaporte (original);
  • Declaração Modelo 790 (Código 012) para pagamento prévio da taxa correspondente – valores actualizados a 09-06-2010:

O certificado de registo será emitido no próprio dia da entrevista de solicitação do NIE, pelo que se deve proceder ao pagamento da taxa previamente.

Atenção
: não convém faltar à cita agendada uma vez que as oportunidades de adiamento são limitadas.

Para qualquer outra opção que não o primeiro registo como residente comunitário, poderá consultar nas notas no final da declaração EX 16, mais detalhadamente na página acima indicada ou ainda pelo telefone 060, os documentos necessários relativos à sua solicitação.

De salientar que, para o caso dos portugueses já residentes em Espanha que possuam Tarjeta de Residente e que a mesma tenha caducado, o número que lhes foi atribuído não caducou conjuntamente. Ou seja, o número de identificação permanecerá o mesmo. Ao finalizar o prazo de vigência da Tarjeta de Residente, deverá dirigir-se à Oficina de Extranjeros da província em que reside e solicitar um certificado de registo como residente comunitário.

No decorrer do processo de contratação de profissionais estrangeiros, muitas empresas espanholas disponibilizam os serviços de empresas de consultoria na área da mobilidade para tratarem do NIE. Quando assim é, geralmente estes consultores de imigração e relocalização agendam a cita previa e preenchem toda a documentação necessária, sendo apenas necessário que o solicitante esteja presente na “Oficina de Extranjeros” para apresentar o passaporte/DNI e assinar os documentos.